Eleições - AME/RJ - 19/08/2009
O último pleito foi definido por 280 sócios.
Há 1111 sócios em condições de votar...
segunda-feira, 29 de junho de 2009
domingo, 28 de junho de 2009
Barbonos manifestam apoio à nossa candidatura
CORONÉIS BARBONOS - A ESPERANÇA ESTÁ MAIS VIVA DO QUE NUNCA!
RECREIO DOS BANDEIRANTES - 27 DE JUNHO DE 2009Comunicação
Aprovação prévia pelo Conselho deliberativo dos assuntos a serem divulgados no Boletim Informativo
Estruturação de página na rede mundial
de computadores à altura do mister da AME/RJ
emirlarangeira@hotmail.com - wanderby@oi.com.br
sábado, 27 de junho de 2009
Participação e acessibilidade
Criação de sistema on line para comunicação com os associados, inclusive para votação em assuntos de interesse
Adoção de sistema de votação à distância,
a exemplo do que se dá no MP
para eleição do Procurador Geral
Criação de sistema suplementar de
comunicação via formulário
(com postagem de retorno assegurada)
emirlarangeira@hotmail.com - wanderby@oi.com.br
Cultura e valorização de talentos
Criação de Conselho Editorial para formação de Biblioteca a ser disponibilizada às Corporações, incluindo-se entre os temas as obras literárias de ficção, dentre outras.
Busca de parceria com a sociedade civil para o fomento da cultura profissional e literária (romances, contos, crônicas e poesias) produzida por militares do RJ e do Brasil, incluindo-se também obras estrangeiras já traduzidas.
Instituição de prêmio aos que tiverem suas obras aprovadas, com o apoio da sociedade civil
emirlarangeira@hotmail.com - wanderby@oi.com.br
Juntos somos fortes
Abertura da AME/RJ para associação de todos os militares (oficiais e praças), além de pensionistas (com direito a voto)
Criação de sistema de desconto
proporcional ao soldo
dos associados
de sócio benemérito
aos maiores de 65 anos
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sexta-feira, 26 de junho de 2009
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Democratização e transparência
Reformulação imediata do ESTATUTO
da AME/RJ com a participação
plenária dos associados
Eliminação das exigências atuais
para disputa da presidênciada AME/RJ,
tornando-a mais democrática
Término do instituto da reeleição
para presidente e vices
na AME/RJ
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quarta-feira, 24 de junho de 2009
Aos ilustres associados da AME/RJ
Desde muito tempo venho cogitando me desligar da AME/RJ. No último pleito, nem votar eu fui, desanimado com a passividade da entidade ante os graves problemas por que passa a tropa. No passado, cheguei a ser alvo de ataques desferidos por um presidente da entidade em desagravo a um oficial com o qual eu me conflitava publicamente, um problema que não dizia respeito à AME/RJ, mas sim aos dois associados que mereciam, no mínimo, a neutralidade dos dirigentes da entidade na época. Instado, porém, por outros companheiros a permanecer associado, assim o fiz e até participei de campanha em favor de um ilustre candidato, o Cel PM Paulo Monteiro, que, aliás, obteve expressiva votação e venceu a eleição. De lá para cá, não fui motivado a frequentar a sede da AME/RJ. Muito pelo contrário, concluí pela ideia de me afastar definitivamente.
Quando o movimento dos Coronéis Barbonos e dos 40 da Evaristo emergiu em defesa da cidadania dos militares estaduais, animei-me com a possibilidade de resgatar a dignidade da categoria, o que eu efetivamente tentei fazer quando exerci o mandato de deputado estadual, aprovando Emenda Constitucional 02/91 e Leis nesse sentido. Contudo, o governante da época, Leonel Brizola, argüiu na Justiça a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 02/91, que se viu derrotada no Supremo Tribunal Federal em decisão simplesmente absurda. O texto da Emenda aprovada à unanimidade no STF será gravado no fim deste desabafo.
Também a Lei 1900, que gerava direitos para a tropa, finalmente aprovados na ALERJ e sancionados pelo governante Leonel Brizola mediante acordo em que me comprometi a votar matérias de interesse do governo dele, foi por ele mesmo questionada na Justiça. Comportamento maroto, sem dúvida, porque, depois de por ele ser sancionada, a Lei 1900 entrou em vigor e passou a gerar seus benefícios. Eis, porém, que ele próprio argüiu a constitucionalidade do que havia sancionado e, com o prestígio do seu cargo e do seu nome, simplesmente anulou a lei e seus efeitos, provocando graves prejuízos aos beneficiados e a mim, que fui covardemente traído depois de ter cumprido a minha parte no acordo.
Fui deputado da bancada do atual governante Sérgio Cabral Filho. Naquela ocasião, pelos motivos supracitados, tornei-me um ferrenho opositor do governo Brizola, embora reconheça valor na bancada do PDT na ALERJ, que cumpriu comigo todos os tratos políticos e me ajudou a aprovar a Emenda Constitucional e a referida Lei 1900. Na verdade, Leonel Brizola traiu sua própria bancada e seus líderes, nada demais, ele simplesmente ignorava o valor da ALERJ. Não passava de um totalitário de esquerda, personalista em seus delírios de ser presidente. Mas Deus foi bom e não lhe permitiu concretizar o delírio; morreu sem alcançar o que intentava...
Na campanha do atual governante, suei a camisa para ajudar a elegê-lo. Botei fé no jovem deputado que comigo militou e me liderou apoiando-me nas causas dos militares estaduais. Com certeza, não era essa pessoa que hoje governa o Estado e trata o militar estadual de um modo bem mais deprimente que Leonel Brizola, que detestava farda, como todos nós sabemos. A minha decepção resume-se ao fato de eu não entender como um político com perfil de esquerda governa como um totalitário de direita. Perturba-me essa falta de identidade ideológica ou a guinada dela para a direita.
Nada tenho contra ideologias. Sou PM! Esta é a minha ideologia: servir à sociedade em acordo com as leis vigentes, acolhendo as decisões judiciais e até usando a força para que as decisões soberanas do Estado Democrático de Direito sejam respeitadas por seus destinatários. Mas hoje, reformado, e na condição de cidadão que nem farda pode usar, vejo-me no direito de me manifestar, até porque fui e ainda me sinto representante da categoria, embora sem mandato parlamentar. E, de repente, vi na AME/RJ uma possibilidade concreta de tornar à luta política, em minha opinião, único sentido de ela existir.
A AME/RJ não é mais um “clube”, mas uma entidade representativa que deve agir como terceira via nos termos de seus fundamentos sociopolíticos bastante conhecidos. Por isso aceitei o convite do valoroso Major PM Wanderby, com o qual me identifico por ser ele um intransigente defensor dos militares estaduais e de seus anseios e valores. A eleição do Major Wanderby talvez seja o momento único de direcionar a entidade para seus verdadeiros fins sociais, o que efetivamente não ocorreu outrora e nem ocorre agora. O amanhã dependerá dos associados...
A chance e é ímpar até no número da chapa: 3.
Pois a chapa 1 representa o que não mais interessa à categoria, ou seja, a AME/RJ tornou-se um “quartel” ou um “clube”. Na última eleição, compareceram apenas 280 sócios. Sem comentários...
A chapa 2 excluiu os companheiros do CBMERJ. Não há um só bombeiro militar na sua composição.
Mas tudo isso se constitui num DILEMA de fácil solução. Basta comparecer em massa e votar na CHAPA IDENTIDADE, a TERCEIRA VIA, a CHAPA nº 3.
E a AME/RJ assumirá o seu verdadeiro papel social e político de ENTIDADE REPRESENTATIVA DE TODOS OS BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS MILITARES.
Afinal, o nosso CLUBE é o RIVIERA, isto se não o perdermos em leilão judicial por falta de pagamento do IPTU, embora muitos militares estaduais associados e outros tantos civis paguem razoável emolumento em favor do clube, com é meu caso, que sofro o desconto em meu contracheque. Eis a história da Emenda Constitucional 02/91:
Constituição do Estado do Rio de Janeiro
(...)
* Parágrafo único - O disposto nos incisos V, VI, VIII, XVI, XVII e XXI do art. 83 desta Constituição aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, que também terão assegurado adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei.
* Parágrafo único acrescentado pela Emenda Constitucional nº 02, de 06 de agosto de 1991.
* STF - ADIN - 858-7/600, de 1993 - Decisão da Liminar: “Por votação UNÂNIME, o Tribunal DEFERIU medida cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia da EC nº 02/91, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente”. - Plenário, 20.05.93. Publicada no D.J. Seção I de 11.06.93, página 11.534 e Acórdão, DJ 18.06.93, página 12.110.
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade - liminar - remuneração e direitos dos servidores militares - veículo próprio. A Constituição Federal encerra o princípio de que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre vantagens dos servidores públicos civis e militares - artigo 61. Dai a existência do sinal do bom direito quando se constata que a norma editada o foi ao arrepio de tal princípio, nascendo no âmbito da própria Assembléia Legislativa. Quanto ao risco, embora prevista regulamentação a ser viabilizada mediante lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, exsurge da circunstância de a inércia deste ensejar possível inconformismo dos beneficiários, refletindo na disciplina que deve reinar no âmbito da tropa, com nefastos prejuízos para a segurança pública.
Decisão de Mérito: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 13.02.2008.
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/03/2008 - ATA Nº 8/2008 - DJE nº 55, divulgado em 27/03/2008
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição.
2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 83 - Aos servidores públicos civis ficam assegurados, além de outros que a lei estabelecer, os seguintes direitos:
I - salário mínimo;
II - irredutibilidade do salário;
III - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IV - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
VII - salário-família para os seus dependentes;
VIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários;
IX - incidência da gratificação adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos;
X - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XI - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIII - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XIV - licença especial para os adotantes, nos termos fixados em lei;
XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XVI - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XVII - indenização em caso de acidente de trabalho, na forma da lei;
XVIII - redução da carga horária e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XIX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, etnia ou estado civil;
XX - o de opção, na forma da lei, para os efeitos de contribuição mensal, tanto aos submetidos a regime jurídico único quanto aos contratados sob regime da Legislação Trabalhista que sejam, simultaneamente, segurados obrigatórios de mais de um Instituto de Previdência Social sediado no Estado;
XXI - redução em cinqüenta por cento de carga horária de trabalho de servidor estadual, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente;
XXII - o de relotação aos membros do magistério público, no caso de mudança de residência, observados os critérios de distância estabelecidos em lei
domingo, 21 de junho de 2009
Não são poucas as associações de oficiais presididas por não ocupantes do último posto. Eis alguns exemplos:
M A T O . G R O S S O . D O . S U L
Maj Clodoaldo Monteiro da Franca
D I S T R I T O . F E D E R A L
sábado, 20 de junho de 2009
sexta-feira, 19 de junho de 2009
quinta-feira, 18 de junho de 2009
A tríplice teoria (Sayonara Salvioli)
Acima, a famosa pintura de Botticelli - A Primavera -
Por mais que o mundo contemporâneo nos leve a acreditar na exatidão das coisas prováveis, um certo poder metafísico é algo inegável na dinâmica dos acontecimentos. Com isso, quero dizer que creio não somente no que se pode provar por A + B, como também naquilo que – mesmo sob um prisma místico-especulativo – é passível de ocorrência. Assim, leigamente faço minhas observações de princípios astrológicos, bem como investigo “inexplicabilidades” que me chamam a atenção. Para mim, tudo é ponderável e plausível (mesmo o aparentemente intangível) até que se prove o contrário.
Com base em tais alegações, sempre acreditei, por exemplo, na influência dos astros sobre a personalidade humana. A meu ver, o pisciano será, quase invariavelmente, um sonhador amistoso e altruísta, assim como o ariano terá personalidade marcial e espírito de independência; por sua vez, o taurino será fortemente afixado às suas raízes, e os virginianos serão metódicos e bons administradores. Tais pressuposições de minha parte surgiram de minha observação direta de pessoas próximas, representantes desse ou daquele signo. É claro que não acredito em meros apontamentos diários de orientação dita astrológica, como simples dicas do que fazer ou não na segunda-feira (risos), mas creio mesmo – reitero – no perfil astrológico atribuído aos signos solares, ascendentes e congêneres.
Ainda nessa linha de pensamento, tenho feito novas incursões pelo reino do imponderável à medida que vivo. Quanto mais os anos passam, maior é o número de mensagens ou códigos cifrados que os fatos me impõem. E é por isso, essencialmente, que venho me tornando uma investigadora do ininvestigável. Parece que acredito poder descobrir quase tudo e, nesse processo, tenho mesmo encontrado algumas respostas. E o mais curioso é que nem sempre tais respostas provêm da ciência em si, mas da observação empírica do humano, não raro em princípios da sabedoria universal.
Provérbio, para que te quero pode mesmo ser uma máxima na busca de soluções e acertos. Por vezes, uma situação nos faz pensar e pensar, quando a aparente solução para o conflito já está expressa numa frase dita há milhares de anos... Um sábio oriental ou um visionário árabe já puderam, em poucas palavras, resumir a essência daquilo que procuramos... Você já percebeu?
Tenho mesmo atestado, por inúmeras vezes, a já aclamada sabedoria popular. E um provérbio (árabe) que muito me chamou a atenção, ultimamente, foi o seguinte: “Tudo o que acontece uma vez pode nunca mais acontecer, mas tudo o que acontece duas vezes, deverá acontecer uma terceira.” Os árabes disseram e eu não refuto: é batata! Observe se não é verdade... Melhor, vamos estender a sentença com aplicabilidades mais amplas e uma adaptação de minha parte: Tudo o que acontece uma só vez pode nunca mais acontecer, mas tudo o que acontece duas vezes com a probabilidade e a ocorrência de uma terceira deverá repetir-se sempre. Pense comigo, leitor, se algum fato já ocorrido na sua vida – quer em terreno comportamental, quer profissional – não remete a essa compreensão... Realmente, aquela coisa do solamente una vez existe mesmo: há situações que não passam da primeira edição. Explorando mais essa lógica, há acontecimentos que só se dão uma vez + outra consecutiva. Às vezes, até porque se encerra o assunto e não se faz permissível uma terceira ação. E há, sobretudo, aquele fato novo que, após a primeira ocorrência em sua vida, implicará uma segunda ação, uma terceira e assim sucessivamente, sem tempo determinado ou prazo de validade. Tal experiência trata-se do novo incorporado à sua vida, de modo indissociável, perene. Falo aqui daquelas coisas que duram para sempre: um talento que se recria, fortes laços de relacionamento, uma atividade profissional consolidada... como fontes eternamente renováveis, nunca esgotáveis. Talvez seja essa uma premissa de justiça, um atestado de obviedade vital que prega a permanência do que é bom e a exclusão do que é efêmero ou improdutivo.
No fim de contas, essa premissa das três vezes no silogismo dos fatos novos me reporta a uma outra investigação, que se refere a um tal poder metafísico do número 3... Seguindo esse raciocínio, podemos chegar, inclusive, à lei judaica, segundo a qual algo que tenha ocorrido três vezes é considerado como permanente. Até aqui já vimos que, pelo menos, dois povos acreditam na máxima das 3 ocorrências: o árabe e o judeu. Vejamos, então, a aplicação disso na nossa prática de vida: imagine que você opta por tomar uma revolucionária decisão. Caso o faça uma vez, estará investindo na sua performance de estreante; duas vezes, corroborando essa sorte... Três vezes, porém, se consumado o feito, a sua decisão/ação poderá ser considerada boa e sólida. Poder-se-á, então, acreditar em você e no seu ato! Portanto, o número 3 simboliza, mesmo, permanência, continuidade. Da mesma forma, uma boa ação, se três vezes praticada, será uma constante, e, por outro lado, o delito três vezes cometido incorrerá na adoção do crime como conduta. Por isso, é preciso haver cuidado com a abordagem do número 3 na sua vida, pois ele parece acrescentar força às suas decisões e atitudes.
Talvez seja mesmo por causa da tríplice teoria que muitas orações sejam repetidas por três vezes... Já pensou nisso? Aqui também se lembrem outras reportações ao número: na Igreja Católica, a Santíssima Trindade, os três reis Magos, Três Pastorinhos e os três segredos de Fátima; para o judaísmo, a homologação da Torá se deu no terceiro mês do ano judaico; para a mitologia grega, o 3 também possui acepção significativa (vide as Três Graças, representando luz, fertilidade e alegria); para a cabala, o 3 tem uma conotação de integração e harmonia. E mais: em astronomia, as Três Marias; em Medicina / Ciência da Evolução, o tríplice cérebro; na geografia mítica, o Triângulo das Bermudas; na comédia, os Three Stooges; na literatura histórica, Os Três Mosqueteiros; na oralidade, os três conselhos... E as três peneiras de Sócrates, que, na minha opinião, representam alegorias das mais significativas: a peneira da verdade (uma coisa só tem valor se for baseada em princípios verdadeiros, sem ardis ou fraudes), a da bondade (as intenções de qualquer ato precisam ser altruístas, sem prejudicarem o próximo) e a da utilidade (se um ato ou evento não envolve coisas ou pessoas inegavelmente úteis, então, não tem real valor e perde a sua função)... três sábias ponderações de ninguém menos que o Pai da Filosofia!
Prosseguindo em nossa marcha especulativa sobre a teoria das três vezes, ao adentrarmos esse terreno numerológico, nos reportamos ao sábio Pitágoras e temos aí, novamente, o povo grego a confirmar a nossa tese, essa tal teoria do 3... Todos sabem da genialidade do matemático que, entre outras coisas, criou o chamado sistema pitagórico, segundo o qual se atribuem valores aos números em correspondência às letras do alfabeto. De acordo com Pitágoras, “tudo são números”, e isso pressuporia a aplicação de nosso dilema metafísico...
O sábio grego foi, na verdade, um filósofo iluminado que – por meio da observação analítica da influência dos números sobre a vida humana – codificou os princípios básicos da numerologia, ciência largamente utilizada desde aqueles tempos até os dias atuais. Para Pitágoras, pois, o equilíbrio harmônico do universo estaria nos números e na geometria. A respeito, ele dizia: “Deus geometriza”. Será que é algo determinante assim que acontece em nossa vida, por vezes, e vemos retratado na sabedoria implícita da ação dos números?... Ora, isso é terreno bastante amplo para a divagação inicialmente proposta neste post... Na verdade – independentemente de códigos de numerologia ou apreciações metafísicas – eu só intencionava registrar na lauda eletrônica o meu atestado de concordância com a lei do 3... assim como tenho cá meus pitacos sobre o 7 e o 8 também... tsc tsc... Contudo, isso é matéria para outro e outro post!...
Texto reproduzido a partir do blog da autora - Palavras em cena