Eleições - AME/RJ - 19/08/2009

Há dois candidatos da situação, um do comando anterior da PMERJ e outro da própria AME/RJ. E há apenas uma alternativa aos mesmos!
O último pleito foi definido por 280 sócios.
Há 1111 sócios em condições de votar...

sábado, 23 de maio de 2009

A que ponto chegamos!



Processo nº: 1999.120.084509-0.
Movimento: 12.
Tipo do Movimento: Publicação de Edital.
Publicação de Edital: COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (Rua Debret, 80, Subsolo, Centro - RJ) Edital de 1ª e 2ª PRAÇA e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 1999.120.084509-0, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de Riviera Country Club Benfeitoria, para a cobrança do(s) crédito(s) retratado(s) na(s) certidão(ões) de dívida ativa 01-256229-1995 01-000019-1996 01-000050-1997, passado na forma abaixo (352):
O Doutor ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Juiz de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, FAZ SABER a todos os interessados, em especial a de Riviera Country Club Benfeitoria e, sendo pessoa física, do seu cônjuge se houver, que o bem penhorado na execução fiscal acima mencionada será levado a leilão no dia 16 de junho de 2009, em primeira praça, e, não havendo lanço superior à importância da avaliação, no dia 30 de junho de 2009, em segunda praça, quando não será admitida a arrematação por preço vil. Nas duas ocasiões, o leilão ocorrerá no Auditório do Centro de Convenções da Bolsa de Valores, na Praça XV de Novembro, nº 20, Centro, nesta cidade, a partir das 10 horas, cabendo o bem àquele que apresentar a melhor oferta ao leiloeiro público designado nos autos para a condução das praças. O bem penhorado foi avaliado em R$5688191,00 e constitui-se de IMÓVEL situado em Avenida Lúcio Costa, 3700, Barra da Tijuca, Inscrição Imobiliária 6452, Rio de Janeiro - RJ. Sem matrícula no RGI. Estejam cientes os arrematantes de que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU/taxas fundiárias, desde que o produto da arrematação comporte esses débitos, após a satisfação do autor. Débitos de IPTU/taxas fundiárias serão apresentados no leilão. Certidões relativas ao imóvel e ao(s) executado(s) encontram-se nos autos, conforme art. 229, inciso VI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça/RJ. Ficam o executado e terceiros intimados da praça, se não forem encontrados pelo oficial de justiça, suprida a exigência contida no §5º, do art. 687, do CPC. Arrematação mediante pagamento imediato, à vista, do preço ou em 15 dias, desde que prestada caução, do valor integral do lanço e das demais parcelas, na forma do art. 690 do CPC. Serão ainda devidos ao leiloeiro 5% de comissão, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido. Caberá ao leiloeiro lavrar de imediato o auto de leilão (art. 693, CPC), receber os valores oferecidos a título de arrematação, custas de cartório e comissão e depositar à disposição do juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública, em prazo não superior a 24 horas, mediante guia própria, expedida pelo Cartório da Dívida Ativa do Município, todos os valores recebidos do arrematante, inclusive aqueles apresentados a título de comissão, a fim de que sobre o depósito decida o juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. RJ, 18 de maio de 2009. Eu, AUREA C. BRAGA CAMARA DE ALMEIDA, Escrivã mat. 01/13862, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Dr. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JÚNIOR - Juiz de Direito.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

sexta-feira, 15 de maio de 2009

terça-feira, 12 de maio de 2009

domingo, 10 de maio de 2009